235
16/09/2025
RPI 2854
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302023007035Depósito
Publicação
Pedido depositado em 27/12/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. J. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
16/09/2025
RPI 2854
Recurso contra o indeferimento.
18/03/2025
RPI 2828
Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. (Esse pode ser um texto padrão, mas em geral fazemos algum tipo de complemento).A exigência técnica solicitou que o interessado demonstrasse os aspectos ornamentais do produto reivindicado, limitando-se a informar que as características externas são harmoniosas. Nas alegações é informado que o produto é utilizado para fixação de próteses dentárias intrafaciais, com a mesma função de um parafuso, produto largamente utilizado e conhecido, não pelas suas qualidades ornamentais, mas pela sua funcionalidade. Por esta razão o produto reivindicado foi considerado essencialmente técnico e funcional, não registrável como desenho industrial.
31/12/2024
RPI 2817
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.
27/08/2024
RPI 2799
#860
06/08/2024
RPI 2796
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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