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Dado oficial do INPI

Óculos

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Óculos de LUXOTTICA S.R.L. — classe Locarno 16-06
Desenho industrial Óculos de LUXOTTICA S.R.L. — classe Locarno 16-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023007032

Depósito

27/12/2023

Publicação

06/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/23
  2. Exame06/08/24
  3. Registro24/12/24
  4. Em vigor27/12/33

Registro concedido em 24/12/2024 e em vigor até 27/12/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LUXOTTICA S.R.L.

00000000700745

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. V. (pessoa física)

IT

I. B. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

IT

M. T. (pessoa física)

P. B. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento

#158

24/12/2024

RPI 2816

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 4.8. E outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 6.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, é necessário incluir um esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.

27/08/2024

RPI 2799

Exigência cumprida

#860

06/08/2024

RPI 2796

Proteção de design industrial

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