Certificado expedido
#1246
03/06/2025
RPI 2839
Depositantes
M. C. (pessoa física)
BA, BR
Autores
M. C. (pessoa física)
BA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
03/06/2025
RPI 2839
#158
13/05/2025
RPI 2836
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem as legendas nas figuras, pois estas serão incluídas automaticamente pelo sistema.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a haste cilíndrica posterior está menos projetada para fora na figura 1.2 quando comparada com as figuras 1.1, 1.5 e 1.6. Harmonizar a extensão dessa forma nas figuras. A figura 1.1 revela o fundo do retângulo superior na cor preta, enquanto na figura 1.7 o fundo está em degradê. A moldura periférica preta, na forma trapezoidal da figura 1.7, não foi observada nas demais figuras e nem está consonante com a forma mostrada nas figuras 1.5 e 1.6. A figura 1.6 deve ser rebatida verticalmente para haver concordância com a figura 1.5. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
14/01/2025
RPI 2819
Despacho anulado por haver incorreções no teor da exigência técnica que precisarão ser sanadas.
17/09/2024
RPI 2802
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem as legendas nas figuras, pois estas serão incluídas automaticamente pelo sistema.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a haste cilíndrica posterior está visível na parte inferior da figura 1.1, enquanto nas figuras 1.5 e 1.6 está na parte superior. A mesma haste está menos projetada para fora na figura 1.2 quando comparada com as figuras 1.1, 1.5 e 1.6. A figura 1.2 deveria estar espelhada horizontalmente para manter coerência com a figura 1.1. Além disso, a figura 1.1 revela o fundo do retângulo na cor preta, enquanto na figura 1.7 o fundo está em degradê. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
27/08/2024
RPI 2799
#860
30/07/2024
RPI 2795
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Proteção de design industrial
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