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Dado oficial do INPI

BLOQUEADOR DE LACUNA DE TRANSPORTADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial BLOQUEADOR DE LACUNA DE TRANSPORTADOR de FLEXIBLE STEEL LACING COMPANY — classe Locarno 12-16
Desenho industrial BLOQUEADOR DE LACUNA DE TRANSPORTADOR de FLEXIBLE STEEL LACING COMPANY — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023007011

Depósito

22/12/2023

Publicação

30/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/23
  2. Exame30/07/24
  3. Registro06/05/25
  4. Em vigor22/12/33

Registro concedido em 06/05/2025 e em vigor até 22/12/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FLEXIBLE STEEL LACING COMPANY

00000019292089

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. P. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/06/2025

RPI 2839

Deferimento

#158

06/05/2025

RPI 2835

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente optou por apresentar as vistas ampliadas do produto das figuras 2.1 a 2.7. Para que essa representação seja aceita, a forma de apresentação deve ser a mesma das atuais figuras 1.7 a 1.12, qual seja, a delimitação das figuras por uma linha tracejada indicando a área ampliada, de acordo com o item 5.3.4.2 do manual vigente.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

31/12/2024

RPI 2817

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As atuais figuras 2.7 a 2.12 não se enquadram como vistas ampliadas. Na verdade, são uma variação configurativa e devem receber a numeração de terceira variação configurativa ? fig. 3.1, fig. 3.2, etc, de acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

27/08/2024

RPI 2799

Exigência cumprida

#860

30/07/2024

RPI 2795

Proteção de design industrial

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