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Dado oficial do INPI

302023006991

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023006991

Depósito

21/12/2023

Publicação

09/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/23
  2. Arquivado09/01/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

01367770000130

MT, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. F. (pessoa física)

M. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: ?Estampa para cartas? Ou ?Desenhos gráficos?. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O elemento distintivo considerado nas figuras foi a própria ilustração central das cartas. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 2.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 e 2.2. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.3 e 2.3. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.4 e 2.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.5 e 2.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.6 e 2.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.6 e 2.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.7 e 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/03/2026

RPI 2878

Exigência cumprida

#860

09/01/2024

RPI 2766

Proteção de design industrial

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