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Dado oficial do INPI

302023006866

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023006866

Depósito

19/12/2023

Publicação

09/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/23
  2. Arquivado09/01/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

Autores

N. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2794, de 23/07/2024.

25/02/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria. Portanto, com base na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[2] De acordo com o art. 94 c/c art. 6º da LPI, quem tem o direito de obter registro de desenho industrial é o autor ou terceiros legitimados (herdeiros ou sucessores, cessionário ou aquele a quem a lei ou contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade). No processo consta declaração de que as imagens foram compradas em um aplicativo. Portanto, esclareça se o autor informado é, de fato, o criador das imagens. Em caso negativo, informar o nome correto do autor e autorização de uso pelo depositante do presente pedido para o fim de registro de desenho industrial. A documentação comprobatória deve ser inserida como anexo em formato PDF (veja item 3.5.2 H do Manual). Esclarecimentos podem ser inseridos no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou como arquivo anexo em formato PDF. Não utilize o campo DESCRIÇÃO para tal. .[3] Com base nas figuras apresentadas entendemos que o produto requerido é bidimensional. Com base nesta premissa fazemos as solicitações a seguir. Caso não concorde, apresente argumentos (seguir as mesmasorientações do item [2] acima para apresentação de argumentos, se houver). .[4] As legendas foram inseridas como PERSPECTIVA, quando na verdade são vistas planificadas (trata-se de produto bidimensional). Reapresente as figuras com a legenda corrigida. .[5] Por se tratar de produto bidimensional, em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual sugerimos alterar o título para: estampa para cartas de baralho. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

23/07/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

09/01/2024

RPI 2766

Proteção de design industrial

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