Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras foram apresentadas por meio da opção de anexos, mas o procedimento correto é utilizar o indexador de figuras do formulário para que possam ser incluídas no sistema.Como houve alteração na quantidade de figuras, relatório descritivo e reivindicação deverão ser reprocessados. Para isso, todas as vistas precisam ser apresentadas para geração automática dos referidos documentos.Por último, a vista oposta da atual figura 1.5 precisa ser apresentada para que haja correspondência entre as vistas. Perceba que as figuras 1.5 e 1.6 do cumprimento de exigência do dia 09/09/24 estão idênticas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/08/2025
RPI 2849