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Dado oficial do INPI

Interfaces gráficas

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Interfaces gráficas de ELEFANTE LETRADO SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial Interfaces gráficas de ELEFANTE LETRADO SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006702

Depósito

12/12/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro22/09/26
  4. Em vigor12/12/33

Registro concedido em 22/09/2026 e em vigor até 12/12/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELEFANTE LETRADO SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.

Autores

S. V. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 2.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 5.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1, 8.1, 9.1, 10.1, 11.1, 12.1, 14.1,16.1, 17.1 e 18.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 7.1. Outro, representado na figura 13.1. Outro, representado na figura 15.1. E outro, representado na figura 19.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Adequar numeração de página e figuras.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.12 do Manual, ?o desenho industrial da interface gráfica dinâmica deve ser representado por meio de figuras estáticas apresentadas na ordem de sua exibição, de maneira a permitir o reconhecimento da sequência que constitui seu aspecto visual. As características visuais das figuras devem permitir que as mesmas sejam reconhecidas como parte da mesma sequência?. Considerando-se as figuras apresentadas, parece haver uma relação de movimento e sequência entre as mesmas. Se for o caso, informe novo título que descreva a característica dinâmica da configuração. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Exemplo: ?interface gráfica dinâmica?, ?interface gráfica animada?, ?interface gráfica em movimento? ou outro que denote tal característica. Observe ainda que, as figuras de uma interface gráfica dinâmica devem ser numeradas como uma única variação, na sequência da ordem de exibição. Ex.: 1.1, 1.2, 1.3 etc. Caso o pedido apresente uma segunda sequência caracterizada como variação, a mesma deverá ser numerada como 2.1, 2.2, 2.3 etc. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Apresente um novo conjunto de figuras utilizando linhas tracejadas para os elementos que não fazem parte da reivindicação do desenho industrial. No entanto, é necessário incluir um esclarecimento na descrição, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.

10/09/2024

RPI 2801

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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