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Dado oficial do INPI

PLANTADEIRA AGRÍCOLA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

PLANTADEIRA AGRÍCOLA

Número

302023006661

Depósito

12/11/2023

Publicação

04/02/2024

Depositantes e autores

Depositantes

AGCO CORPORATION

00000032976802

US

Autores

B. F. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

02/12/2025

RPI 2865

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 4.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/06/2025

RPI 2839

402

Despacho de exigência técnica publicado na RPI 2831, de 08/04/2025, anulado por ter sido publicada com erro.

13/05/2025

RPI 2836

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O presente documento de prioridade revela figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade com qualidade gráfica que permita tal aferição. Não foi possível verificar a reivindicação do registro na prioridade unionista.

23/07/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

02/04/2024

RPI 2778

Proteção de design industrial

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