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Dado oficial do INPI

PORTA-CHINELO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PORTA-CHINELO — classe Locarno 03-01
Desenho industrial PORTA-CHINELO — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006651

Depósito

11/12/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro12/08/25
  4. Em vigor11/12/33

Registro concedido em 12/08/2025 e em vigor até 11/12/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

J. J. (pessoa física)

Autores

C. S. (pessoa física)

J. J. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/09/2025

RPI 2853

Deferimento

#158

12/08/2025

RPI 2849

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: aberto e fechado. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Assim sendo, o pedido contém 2 variações: a primeira está representada pelas figuras 1.1 a 1.7; a segunda é a das figuras 1.8 e 1.9. Reapresente as figuras como variações conforme explicado acima, com o seguinte padrão de numeração: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] A figura 1.8 corresponde à vista superior e a figura 1.9 é a vista inferior da segunda variação. Corrija as legendas destas figuras. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). [5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria. Portanto, com base na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[6] A fim de se adequar ao objeto requerido a classificação foi alterada de ofício para 03.01, com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. .[7] O cadastro foi corrigido, conforme solicitado na petição 870230109963, mas é necessário que o requerente corrija o cadastro no sistema antes da emissão da GRU de cumprimento de exigência para que a atualização se efetive e valha para todas as petições seguintes.

23/07/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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