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Dado oficial do INPI

DESIDRATADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial DESIDRATADOR de CEU AZUL - INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA — classe Locarno 15-03
Desenho industrial DESIDRATADOR de CEU AZUL - INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA — classe Locarno 15-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006639

Depósito

08/12/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro12/08/25
  4. Em vigor08/12/33

Registro concedido em 12/08/2025 e em vigor até 08/12/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CEU AZUL - INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

PR, BR

Autores

P. F. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/09/2025

RPI 2853

Deferimento

#158

12/08/2025

RPI 2849

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras contêm legenda e numeração de folha no arquivo JPEG inserido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto requerido deve ser representado nas figuras. .[2] As legendas das figuras não estão correspondentes às vistas representadas: se a figura 1.3 é a vista anterior, a vista posterior deve ser sua oposta, ou seja, a figura 1.5, mas a figura 1.5 tem legenda de vista lateral esquerda; se a figura 1.4 for a lateral direita, a lateral esquerda deve ser sua oposta, ou seja, a figura 1.6, mas a figura 1.6 está com legenda informando se tratar de vista posterior. O requerente deve definir um ponto de referência e, a partir dele, indicar as legendas corretas das figuras. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser incluídos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

09/07/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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