(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Cápsulas [embrulho]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Cápsulas [embrulho] de VARDEN PROCESS PTY LTD — classe Locarno 09-05
Desenho industrial Cápsulas [embrulho] de VARDEN PROCESS PTY LTD — classe Locarno 09-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006629

Depósito

08/12/2023

Publicação

26/03/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/23
  2. Exame26/03/24
  3. Registro03/03/26
  4. Em vigor08/12/33

Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 08/12/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/12/2033

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VARDEN PROCESS PTY LTD

00000020629716

AU

Autores

D. S. (pessoa física)

L. M. (pessoa física)

AU

M. A. (pessoa física)

AU

S. G. (pessoa física)

AU

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas em arquivo PDF sob alegação de que o formulário de cumprimento de exigência não permite inserção de figuras em formato JPEG, mas a alegação não procede. Conforme dito na exigência anterior, as instruções para inserção das figuras em formato JPEG constam no item 3.5.2 G do Manual e o requerente foi orientado a seguir o passo a passo constante no referido item, que é o mesmo procedimento utilizado na petição de depósito do novo peticionamento eletrônico desde outubro de 2023, ou seja, o mesmo que foi usado para o depósito do presente pedido. Desta feita, repetimos a solicitação anterior para que todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) sejam apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

28/10/2025

RPI 2860

Petição deferida

#270

Nomeado procurador LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual as indicações das vistas ampliadas precisam ser corrigidas nas figuras 1.1, 1.3, 1.5, 2.1, 2.4, 3.1, 3.4, 4.1, 4.4, 5.1, 5.4, 6.1 e 6.4, a fim de permitir a verificação da correspondência: ao invés de usar letras é necessário indicar a figura que representa o detalhe ampliado. Por exemplo: na figura 1.1 a área ampliada está indicada com a letra A, mas deveria ser Fig. 1.2, que é a figura que corresponde à vista ampliada indicada. A área ampliada deve ser delimitada nas vistas ampliadas com linha tracejada ou traço-ponto. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. A indicação da vista em corte, assim como a vista ampliada, deve ser feita informando a figura que representa o corte (fig. 2.4, por exemplo), não utilizando letras. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o processo de obtenção do produto e os matérias usados. Portanto, com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 apenas a última frase do texto apresentado neste campo será mantida, desconsiderando-se o restante por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser incluídos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência cumprida

#860

26/03/2024

RPI 2777

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.