Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023006521Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GARZON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autores
A. N. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
22/04/2026
RPI 2885
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Ao contrário do que se alega sobre as figuras 1.5 e 1.6, a característica torcida, espiralada da alça deve ser corrigida. Da forma como está representada nas atuais figuras 1.5 e 1.6, a alça não está torcida, mas, sim, reta. A própria observação da alça da figura 1.3 mostra que a alça tem volume lateral. Portanto, reitera-se parte da exigência anterior.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.5 e 1.6 não representaram a característica espiralada da alça. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
08/04/2025
RPI 2831
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O título se refere à alça de bolsa e as figuras revelam o produto bolsa. Não há adequação entre o título e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.5 e 1.6 não representaram a característica espiralada da alça. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras (somente o produto). Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
25/06/2024
RPI 2790
#860
05/01/2024
RPI 2765
Proteção de design industrial
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