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Dado oficial do INPI

302023006454

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023006454

Depósito

30/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/23
  2. Arquivado02/01/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2796, de 06/08/2024.

25/02/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o processo de obtenção do produto e os matérias usados. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: joias.[3] O fundo das figuras apresentadas revela texturas, sombras e elementos que não configuram o objeto reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Reapresentar as figuras com adequação. .[4] Foram apresentados dois jogos de figuras. O primeiro jogo é composto por 5 figuras (1.1 a 1.5) que foram inseridas em formato JPEG, conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual. O segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF, contrariando o Manual, contendo 8 figuras: as figuras 1.8, 1.4, 1.5, 1.3 e 1.7 são idênticas às figuras 1.1 a 1.5, respectivamente, do primeiro jogo. Considerando que as figuras do primeiro jogo estão contidas no segundo, faremos referência apenas ao jogo que contém as 8 figuras. .[4.1] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 revelam um primeiro desenho industrial. [4.2] A figura 1.4 revela um segundo desenho industrial. O objeto da figura 1.6 é uma variação do objeto da figura 1.4, de acordo com o item 5.3.3 do Manual (formas de representação diferentes: fotografia x desenho). [4.3] A figura 1.5 revela o terceiro desenho industrial. [4.4] A figura 1.7 revela o quarto desenho industrial. [4.5] A figura 1.8 revela o quinto desenho industrial: os outros objetos circulares têm um aro dourado que não existe nesta figura. [5] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, individualmente. . [6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[7] Ao inserir as figuras das variações a numeração deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.[8] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 ? depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente. Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 ? cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

06/08/2024

RPI 2796

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

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