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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / REGISTRO SUB JUDICEINPI: 52402.002728/2025-11 /Origem: 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO /Ação Ordinária nº: 5018651-49.2025.4.02.5101 /Autor: MOISÉS ELIANO DA SILVA LEITE /Réus: NILTON DE SANTANA ELIAS COMERCIO DE ARTIGOS DE PET SHOP e INPI /DESPACHO / DECISÃO: .Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 173, parágrafo único da LPI, concedo a tutela de urgência requerida para suspender INTER PARTES os efeitos dos registros BR 302023006426-5 e nº BR 302024001578-0, sob o título ?CAMA PARA ANIMAIS?. Ressalto que a presente decisão não possui perigo de irreversibilidade, nos termos do § 3º do art. 300 do CPC, podendo ser revogada caso, após a formação do contraditório e a devida instrução processual, outro entendimento jurídico prevaleça.