(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302023006401

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023006401

Depósito

29/11/2023

Publicação

02/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/23
  2. Arquivado02/07/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

I. R. (pessoa física)

Autores

I. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Bateia.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem as molduras e elementos vetoriais.A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as figuras 1.1 e 1.2 revelam regiões brancas, sugerindo que as peças são vazadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade conforme a figura 1.5.Corrigir a legenda da figura 1.5 para vista em perspectiva.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício (texto-base, não se trata de exigência).Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

20/08/2024

RPI 2798

Exigência cumprida

#860

02/07/2024

RPI 2791

395

Em caso de múltiplos depositantes, com naturezas jurídicas distintas, a GRU deve estar em nome daquele cuja natureza jurídica não enseje vantagem dos descontos instituídos pela Resolução INPI/PR nº 274/2011, ou seja, o pagamento deve ser feito considerando o valor completo da retribuição. De acordo com a Resolução INPI Nº 129/14 as retribuições pelos serviços prestados pelo INPI devidas por: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, serão reduzidas em até 60% (sessenta por cento). Apresente comprovante de enquadramento do titular IGOR FELIPE CARVALHO RIBEIRO (PJ) em algum dos casos citados ou, caso não enquadre em nenhum deles, complemente a taxa para que seja alcançada o valor da retribuição sem desconto.

07/05/2024

RPI 2783

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.