Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2789, de 18/06/2024.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023006372Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. Z. (pessoa física)
Autores
V. Z. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2789, de 18/06/2024.
25/02/2025
RPI 2825
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras. O primeiro revela a figura 1.1, identificada erroneamente como perspectiva (arquivo JPEG. O segundo contém figuras numeradas de 1.1 a 1.10, incluído 10 vezes: aparentemente, as mesmas figuras foram apresentadas nas 10 vezes, pois não observamos diferenças entre as figuras de cada sequência; também não foi possível identificar diferenças entre as figuras 1.8 e 1.10, nem entre a figura 1.9 e as figuras 1.1, 1.2, 15 e 1.6 (que representariam as vistas laterais, anterior e posterior, portanto a figura 1.10 seria redundante). É necessário esclarecer qual jogo de figuras quer proteger. .[2] Caso deseje proteger a figura 1.1 apresentada isoladamente, reapresente a figura com a legenda corrigida. .[3] Caso queira proteger as figuras apresentadas como 1.1 a 1.10: [3.1] Esclareça se há, de fato, diferenças entre os jogos apresentados: caso as figuras sejam idênticas, como pensamos, o jogo deve ser apresentado apenas 1 vez, sem repetição. Caso sejam variações, devem ser apresentadas como tal, numeradas como variações, conforme item 5.3.4.5 do Manual. . [3.2] Esclareça se há diferenças entre as figuras 1.8 e 1.10, e entre a figura 1.9 e as figuras 1.1, 1.2, 15 e 1.6. Reapresente apenas as figuras que não estejam repetidas. Caso sejam variações, devem ser apresentadas como tal, numeradas como variações, conforme item 5.3.4.5 do Manual. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.
18/06/2024
RPI 2789
#860
26/03/2024
RPI 2777
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Proteção de design industrial
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