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Dado oficial do INPI

302023006372

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023006372

Depósito

28/11/2023

Publicação

26/03/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/23
  2. Arquivado26/03/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. Z. (pessoa física)

Autores

V. Z. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2789, de 18/06/2024.

25/02/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras. O primeiro revela a figura 1.1, identificada erroneamente como perspectiva (arquivo JPEG. O segundo contém figuras numeradas de 1.1 a 1.10, incluído 10 vezes: aparentemente, as mesmas figuras foram apresentadas nas 10 vezes, pois não observamos diferenças entre as figuras de cada sequência; também não foi possível identificar diferenças entre as figuras 1.8 e 1.10, nem entre a figura 1.9 e as figuras 1.1, 1.2, 15 e 1.6 (que representariam as vistas laterais, anterior e posterior, portanto a figura 1.10 seria redundante). É necessário esclarecer qual jogo de figuras quer proteger. .[2] Caso deseje proteger a figura 1.1 apresentada isoladamente, reapresente a figura com a legenda corrigida. .[3] Caso queira proteger as figuras apresentadas como 1.1 a 1.10: [3.1] Esclareça se há, de fato, diferenças entre os jogos apresentados: caso as figuras sejam idênticas, como pensamos, o jogo deve ser apresentado apenas 1 vez, sem repetição. Caso sejam variações, devem ser apresentadas como tal, numeradas como variações, conforme item 5.3.4.5 do Manual. . [3.2] Esclareça se há diferenças entre as figuras 1.8 e 1.10, e entre a figura 1.9 e as figuras 1.1, 1.2, 15 e 1.6. Reapresente apenas as figuras que não estejam repetidas. Caso sejam variações, devem ser apresentadas como tal, numeradas como variações, conforme item 5.3.4.5 do Manual. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.

18/06/2024

RPI 2789

Exigência cumprida

#860

26/03/2024

RPI 2777

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