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Dado oficial do INPI

Mesas

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Mesas — classe Locarno 06-03
Desenho industrial Mesas — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006358

Depósito

28/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro05/08/25
  4. Em vigor28/11/33

Registro concedido em 05/08/2025 e em vigor até 28/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. B. (pessoa física)

STUDIO ARCHITETONIKA NOMAD ARQUITETURA E INTERIORES LTDA

Autores

A. J. (pessoa física)

F. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/09/2025

RPI 2852

Deferimento

#158

Foi mantido o título do depósito porque o apresentado no cumprimento de exigência não atende o item 5.3.1.1 b do Manual de Desenhos Industriais.

05/08/2025

RPI 2848

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras demonstram produto com duas variações. A primeira, com 3 módulos x 3 módulos é representada pelas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.6, 1.7 e 1.8. A figura 1.5 revela a segunda variação, com 3 módulos x 4 módulos. Portanto, reapresente as figuras de cada variação sequencialmente, de modo que a numeração siga o determinado no item 5.3.4.5 do Manual: as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.6, 1.7 e 1.8 devem ser as figuras 1.1 a 1.7 para primeira variação e a figura 1.5 deve ser a figura 2.1 para a segunda variação. . .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: com exceção da figura 1.6, as demais figuras apresentam linhas muito finas, claras, quase imperceptíveis. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] ] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/06/2024

RPI 2789

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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