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Dado oficial do INPI

VESTUÁRIO PARA EXAMES MÉDICOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial VESTUÁRIO PARA EXAMES MÉDICOS — classe Locarno 02-02
Desenho industrial VESTUÁRIO PARA EXAMES MÉDICOS — classe Locarno 02-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006355

Depósito

28/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro25/02/25
  4. Em vigor28/11/33

Registro concedido em 25/02/2025 e em vigor até 28/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

SP, BR

F. V. (pessoa física)

SP, BR

Autores

F. C. (pessoa física)

SP, BR

F. V. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

25/03/2025

RPI 2829

Deferimento

#158

25/02/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial está representado nas figuras 1.1 a 1.8. Um segundo desenho industrial contém 2 variações representadas nas figuras 2.1 a 2.7 e na figura 2.8: a figura 2.8 demonstra o produto em outra forma de uso diferente da mostrada nas figuras 2.1 a 2.7, daí ser considerada uma variação nos termos do item 5.3.3 do Manual. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. . [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

06/08/2024

RPI 2796

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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