Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras apresentadas no cumprimento estava contida no depósito do pedido; foram apresentadas as mesmas figuras contidas na petição 870240055543, de 01/07/2024, e na petição 870250075385, de 26/08/2025. O objeto do depósito tem volumetria principal predominantemente cônica, enquanto o das demais petições tem volumetria cilíndrica. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: algumas partes do objeto estão representadas na cor branca em uma figura e na cor cinza em outras; nota-se que em algumas situações a intenção pode ter sido representar volume, mas em outras o recurso resulta em dúvida sobre a configuração do objeto, pois a cor cinza está sólida: na figura 1.1, por exemplo, o cone está completamente cinza. De acordo com o item 5.3.3 do Manual a alteração de cor caracteriza variação configurativa, o que não é o caso do presente pedido. Em atenção ao item 5.3.4.4 do
02/06/2026
RPI 2891