(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302023006321

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302023006321

Depósito

27/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/11/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras apresentadas no cumprimento estava contida no depósito do pedido; foi apresentado o mesmo objeto das figuras contidas na petição 870240055541, de 01/07/2024, e nas da petição 870250075384, de 26/08/2025. O objeto do depósito tem a base cilíndrica e a porção superior em formato de tronco de cone, e possui alça acompanhando o contorno lateral; nas demais petições a volumetria principal do objeto é predominantemente cônica. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: algumas partes do objeto estão representadas na cor branca em uma figura e na cor cinza em outras; nota-se que em algumas situações a intenção pode ter sido representar volume, mas em outras o recurso resulta em dúvida sobre a configuração do objeto, pois a cor cinza está sólida. De acordo com o item 5.3.3 do

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras apresentadas no cumprimento estava contida no depósito do pedido; foi apresentado o mesmo objeto das figuras contidas na petição 870240055541, de 01/07/2024, e nas da petição 870250075384, de 26/08/2025. O objeto do depósito tem a base cilíndrica e a porção superior em formato de tronco de cone, e possui alça acompanhando o contorno lateral; nas demais petições a volumetria principal do objeto é predominantemente cônica. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: algumas partes do objeto estão representadas na cor branca em uma figura e na cor cinza em outras; nota-se que em algumas situações a intenção pode ter sido representar volume, mas em outras o recurso resulta em dúvida sobre a configuração do objeto, pois a cor cinza está sólida. De acordo com o item 5.3.3 do Manual a alteração de cor caracteriza variação configurativa, o que não é o caso do presente pedido. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, de modo que não haja dúvidas sobre a forma requerida. Sugerimos que as figuras sejam apresentadas em escala maior. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras apresentadas no cumprimento estava contida no depósito do pedido; foram apresentadas as mesmas figuras contidas na petição 870240055541, de 01/07/2024. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: algumas partes do objeto estão representadas na cor branca em uma figura e na cor cinza em outras; nota-se que em algumas situações a intenção pode ter sido representar volume, mas em outras o recurso resulta em dúvida sobre a configuração do objeto, pois a cor cinza está sólida. De acordo com o item 5.3.3 do Manual a alteração de cor caracteriza variação configurativa, o que não é o caso do presente pedido. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, de modo que não haja dúvidas sobre a forma requerida. Sugerimos que as figuras sejam apresentadas em escala maior.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras apresentadas no cumprimento estava contida no depósito do pedido. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: algumas partes do objeto estão representadas na cor branca em uma figura e na cor cinza em outras; nota-se que em algumas situações a intenção pode ter sido representar volume, mas em outras o recurso resulta em dúvida sobre a configuração do objeto, pois a cor cinza está sólida. De acordo com o item 5.3.3 do Manual a alteração de cor caracteriza variação configurativa, o que não é o caso do presente pedido. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, de modo que não haja dúvidas sobre a forma requerida. Sugerimos que as figuras sejam apresentadas em escala maior.

29/07/2025

RPI 2847

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: algumas partes do objeto estão representadas na cor branca em uma figura e na cor cinza em outras; nota-se que em algumas situações a intenção pode ter sido representar volume, mas em outras o recurso resulta em dúvida sobre a configuração do objeto, pois a cor cinza está sólida. De acordo com o item 5.3.3 do Manual a alteração de cor caracteriza variação configurativa, o que não é o caso do presente pedido. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, de modo que não haja dúvidas sobre a forma requerida. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/06/2024

RPI 2789

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.