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Dado oficial do INPI

302023006295

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302023006295

Depósito

24/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/11/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram apresentadas figuras idênticas às da petição 870240063925, de 29/07/2024, nas quais o objeto está com proporções diferentes, mais alto e mais estreito que no depósito, conforme apontado na exigência publicada na RPI 2848, de 05/08/25. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: há variação de cor de uma vista para a outra, quando as partes deveriam ser representadas da mesma maneira em todas as vistas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foram apresentadas figuras idênticas às da petição 870240063925, de 29/07/2024, nas quais o objeto está com proporções diferentes, mais alto e mais estreito que no depósito, conforme apontado na exigência publicada na RPI 2848, de 05/08/25. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: há variação de cor de uma vista para a outra, quando as partes deveriam ser representadas da mesma maneira em todas as vistas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cor deve ser considerada como variação, logo, alterar cor significa apresentar variação que não estava contida no depósito. Deve ser escolhida uma das vistas como referência e as demais devem ser correspondentes, ou então devem ser apresentadas variações, caso queira mostrar configurações com cores diferentes (usando apenas as opções das figuras que já foram apresentadas para não configurar alteração de matéria). Por exemplo: se tomarmos como referência a figura 1.7, correspondente às figuras 1.2 a 1.6, a figura 1.1 deve ser corrigida, mostrando o círculo interno na cor cinza; caso a referência seja a figura 1.1, a vista que deve ser corrigida é a 1.7, que deve mostrar o círculo interno na cor branca; em ambos os casos a figura 1.2 precisa ser corrigida, pois deve mostrar 2 círculos: um interno, correspondente ao contorno do fundo do objeto, e outro externo, correspondente à porção mais larga do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas figuras apresentadas no cumprimento o objeto (vista superior em forma de losango) não corresponde ao que foi apresentado no depósito (vista superior circular. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: há variação de cor de uma vista para a outra, quando as partes deveriam ser representadas da mesma maneira em todas as vistas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cor deve ser considerada como variação. Deve ser escolhida uma das vistas como referência e as demais devem ser correspondentes, ou então devem ser apresentadas variações, caso queira mostrar configurações com cores diferentes (usando apenas as opções das figuras que já foram apresentadas para não configurar alteração de matéria). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas figuras apresentadas no cumprimento o objeto está com proporções diferentes, mais alto e mais estreito que no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: há variação de cor de uma vista para a outra, quando as partes deveriam ser representadas da mesma maneira em todas as vistas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cor deve ser considerada como variação. Deve ser escolhida uma das vistas como referência e as demais devem ser correspondentes, ou então devem ser apresentadas variações, caso queira mostrar configurações com cores diferentes (usando apenas as opções das figuras que já foram apresentadas para não configurar alteração de matéria). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/08/2025

RPI 2848

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: há variação de cor de uma vista para a outra, quando as partes deveriam ser representadas da mesma maneira em todas as vistas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cor deve ser considerada como variação. Deve ser escolhida uma das vistas como referência e as demais devem ser correspondentes, ou então devem ser apresentadas variações, caso queira mostrar configurações com cores diferentes (usando apenas as opções das figuras que já foram apresentadas para não configurar alteração de matéria). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).

09/07/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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