Certificado expedido
#1246
22/09/2026
RPI 2907
Dados do pedido
Número
302023006292Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 24/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2033
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Autores
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/09/2026
RPI 2907
#158
01/09/2026
RPI 2904
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto contido nas figuras apresentadas no cumprimento da exigência em nada se assemelha ao objeto contido no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6 a face do objeto vai de uma haste à outra, formando um trapézio, enquanto na figura 1.7 as faces são retangulares, com as abas vazadas; não é possível visualizar na perspectiva as variações das quinas (faces inclinadas do trapézio) que se observam nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6; há variação de cor de uma vista para a outra, quando as partes deveriam ser representadas da mesma maneira em todas as vistas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cor deve ser considerada como variação. Deve ser escolhida uma das vistas como referência e as demais devem ser correspondentes, ou então devem ser apresentadas variações, caso queira mostrar configurações com cores diferentes (usando apenas as opções das figuras que já foram apresentadas para não configurar alteração de matéria). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como nos cumprimentos anteriores, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
02/06/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto contido nas figuras apresentadas no cumprimento da exigência em nada se assemelha ao objeto contido no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6 a face do objeto vai de uma haste à outra, formando um trapézio, enquanto na figura 1.7 as faces são retangulares, com as abas vazadas; não é possível visualizar na perspectiva as variações das quinas (faces inclinadas do trapézio) que se observam nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6; há variação de cor de uma vista para a outra, quando as partes deveriam ser representadas da mesma maneira em todas as vistas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cor deve ser considerada como variação. Deve ser escolhida uma das vistas como referência e as demais devem ser correspondentes, ou então devem ser apresentadas variações, caso queira mostrar configurações com cores diferentes (usando apenas as opções das figuras que já foram apresentadas para não configurar alteração de matéria). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como nos cumprimentos anteriores, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
02/06/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: conforme já apontado na exigência anterior, nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.7 as quinas são todas iguais, mas nas figuras 1.4, 1.5 e 1.6 há variação na representação das quinas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
03/03/2026
RPI 2878
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.7 as quinas são todas iguais, mas nas figuras 1.4, 1.5 e 1.6 há variação na representação das quinas; a perspectiva está da mesma cor que as demais figuras agora, mas não é possível ver a volumetria interna do objeto, parecendo haver uma tampa encobrindo a parte interna. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
05/08/2025
RPI 2848
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6 a face do objeto vai de uma haste à outra, formando um trapézio, enquanto na figura 1.7 as faces são retangulares, com as abas vazadas; não é possível visualizar na perspectiva as variações das quinas (faces inclinadas do trapézio) que se observam nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6; há variação de cor de uma vista para a outra, quando as partes deveriam ser representadas da mesma maneira em todas as vistas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cor deve ser considerada como variação. Deve ser escolhida uma das vistas como referência e as demais devem ser correspondentes, ou então devem ser apresentadas variações, caso queira mostrar configurações com cores diferentes (usando apenas as opções das figuras que já foram apresentadas para não configurar alteração de matéria). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
09/07/2024
RPI 2792
#860
05/01/2024
RPI 2765
Proteção de design industrial
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