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Dado oficial do INPI

302023006288

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023006288

Depósito

24/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/23
  2. Arquivado02/01/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DERMYLIFE LTDA

Autores

F. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2883, de 07/04/2026.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O cumprimento da exigência foi apresentado com nome de depositante / titular diferente do que havia sido informado no depósito: no depósito o requerente é uma pessoa jurídica e no cumprimento é uma pessoa física. A exigência deve ser cumprida pelo DEPOSITANTE, que é uma pessoa jurídica, não por terceiros, ainda que façam parte da pessoa jurídica. Caso deseje que a titularidade do pedido seja alterada é necessário protocolar o serviço de transferência de direitos, conforme opções detalhadas no item 8 do Manual. Caso seja mantido o mesmo titular inicial, a petição de cumprimento deve ser apresentada no nome inicial. .[2] Dentre as solicitações feitas na exigência anterior, a única cumprida foi a de apresentar cada vista em uma figura, isoladamente, mas as figuras são as mesmas que haviam sido apresentadas no arquivo PDF, sem as correções apontadas. Portanto, repete-se a exigência anterior com relação às correções necessárias nas figuras. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. A figura 1.7 está incompleta: a forma do objeto não está fechada. A representação do cabo está variando de uma vista para a outra: nas figuras 1.2 e 1.3 está representado idêntico, por exemplo, bem como nas figuras 1.4 e 1.5 , mas na figura 1.7 está curvo, de modo que não pode ser idêntico em vistas opostas; o cabo deve ser o mesmo em todas as vistas, observando a curvatura, o comprimento, etc. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [4] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão falhadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, com linhas precisas. .[5] O pedido contém apenas uma variação. Ao inserir as figuras observe o padrão de numeração especificado no item 5.3.4.5 do Manual. .[6] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.[7] Atenção: caso seja solicitada a transferência de titularidade devem ser apresentadas duas petições: uma referente à transferência e outra referente ao cumprimento de exigência (GRU 105). O prazo para apresentação de ambas é de 60 dias, descontando-se o dia da publicação do despacho, conforme art. 106 e 222 da LPI.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Existe divergência dos dados do procurador no cadastro e os da procuração: foi cadastrado o escritório, porém foi informado um número de CPF, ao invés do CNPJ. na procuração o CPF foi indicado idêntico ao RG, diferente do cadastro. Apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. .[2] Foram apresentados dois jogos de figuras. O primeiro jogo é composto por 6 figuras e foi inserido conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual. O segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF, contrariando o Manual, contendo 7 figuras. Considerando que o segundo jogo permite visualizar com amis clareza a forma do objeto, devem ser reapresentadas as 7 figuras com as seguintes correções: .[2.1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Apresentar cada figura individualmente.[2.2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. A figura 1.7 está incompleta: a forma do objeto não está fechada. A representação do cabo está variando de uma vista para a outra: nas figuras 1.2 e 1.3 está representado idêntico, por exemplo, bem como nas figuras 1.4 e 1.5 , mas na figura 1.7 está curvo, de modo que não pode ser idêntico em vistas opostas; o cabo deve ser o mesmo em todas as vistas, observando a curvatura, o comprimento, etc. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão falhadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, com linhas precisas. .[4] Também foram apresentados dois relatórios e duas reivindicações. No arquivo PDF o relatório indica título diferente do informado no relatório gerado pelo sistema (arquivo JPEG). O requerente deve indicar qual título é o correto. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

09/07/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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