Certificado expedido
#1246
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023006247Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/08/2025 e em vigor até 22/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/11/2033
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
02/09/2025
RPI 2852
#158
Título corrigido no relatório descritivo, utilizando o informado nos esclarecimentos.
05/08/2025
RPI 2848
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial e que farão parte do relatório descritivo. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria e serão desconsideradas. Para informações do tipo (esclarecimentos, por exemplo) deve ser usado o campo TEXTO DA PETIÇÃO. .[2] Foram apresentados dois jogos de figuras. O primeiro jogo foi inserido conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, com arquivo em formato JPEG contendo apenas uma vista (figura 1.1, na folha 5/27 da petição). O segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF, contrariando o Manual, contendo as figuras 1.1 a 1.6 e 2.1 a 2.6. O requerente deve esclarecer se pretende proteger apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG) ou as demais figuras do arquivo PDF. Também foram apresentados dois relatórios e duas reivindicações. No arquivo PDF o relatório indica título diferente do informado no relatório gerado pelo sistema (arquivo JPEG). O requerente deve indicar qual título é o correto. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). . .[2.1] Caso queira proteger apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG) basta apresentar esclarecimentos, informando qual o título correto. Nesta situação as demais figuras serão desconsideradas.[2.2] Caso queira proteger as figuras 1.1 a 1.6 e 2.1 e 2.6 apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
09/07/2024
RPI 2792
#860
05/01/2024
RPI 2765
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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