1289
EXIGÊNCIA RECURSAL PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DA
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302023006233Depósito
Publicação
Pedido depositado em 22/11/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAVING THE WORLD BRASIL LTDA
Autores
V. V. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
EXIGÊNCIA RECURSAL PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DA
30/06/2026
RPI 2895
EXIGÊNCIA RECURSAL PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DA RETRIBUIÇÃO DEVIDA.
30/06/2026
RPI 2895
Recurso contra decisão de petição não conhecida.
19/08/2025
RPI 2850
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
22/07/2025
RPI 2846
Por falta de pagamento da retribuição devida, na forma do artigo 219, inciso II da LPI e conforme o disposto no artigo 4º da Portaria INPI/PR nº 07/2022 e com o item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
06/03/2025
RPI 2826
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Equipamento de nebulização e hidratação. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Apenas a vista em perspectiva foi apresentada utilizando o sistema. As demais figuras foram apresentadas em documento PDF. Todas as figuras devem ser apresentadas por meio do formulário de peticionamento eletrônico para inclusão na base de dados. Relatório descritivo e reivindicação serão gerados automaticamente a partir da inclusão das figuras.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas.Utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras (somente o produto). Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
09/07/2024
RPI 2792
#860
05/01/2024
RPI 2765
Proteção de design industrial
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