Certificado expedido
#1246
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
302023006210Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 21/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SKECHERS U.S.A., INC. II
00000020394289
US
Autores
C. N. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/04/2026
RPI 2885
#158
03/03/2026
RPI 2878
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. O requerente informou quais figuras desejava manter no pedido original e quais apresentaria em pedido dividido, mas não anexou as figuras. É necessário que o requerente reapresente as figuras escolhidas, com o título corrigido. Conforme dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual, como no depósito (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
29/07/2025
RPI 2847
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes (as linhas tracejadas indicam partes não reivindicadas), de maneira que o pedido contém 2 desenhos industriais: um desenho industrial contém 2 variações, representadas nas figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8; o outro desenho industrial é o apresentado nas figuras 3.1 a 3.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido, individualmente. . [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual, o título foi alterado de ofício para: cabedal de calçados. Além disso, foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Esclarecimentos, caso haja, devem ser inseridos no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Não deve ser utilizado o campo DESCRIÇÃO.
06/08/2024
RPI 2796
#860
05/01/2024
RPI 2765
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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