Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, pois o cumprimento da exigência apresentado contém apenas uma figura, sem numeração, sem legenda, e não foram apresentados esclarecimentos. Assim sendo, repetimos a exigência anterior: .[1] Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo, conforme orientações do item 3.5.2 H do Manual. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Não é possível verificar a correspondência das figuras 1.5 e 1.6 com as demais; o ponto de referência não parece ser o mesmo; além disso, na parte superior destas duas figuras há pequenos retângulos nas extremidades e na junção central, mas pela perspectiva só deveria haver em um dos lados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105 (paga). Esta petição permite a inserção de figuras em formato JPEG, como a do depósito.
18/11/2025
RPI 2863