Certificado expedido
#1246
22/09/2026
RPI 2907
Dados do pedido
Número
302023006209Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 21/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/11/2033
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
Autores
A. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/09/2026
RPI 2907
#158
Título alterado de ofício com base no item 5.3.1.1 a do Manual: foi excluída a expressão
01/09/2026
RPI 2904
#158
Título alterado de ofício com base no item 5.3.1.1 a do Manual: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto reivindicado.
01/09/2026
RPI 2904
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, pois o cumprimento da exigência apresentado contém apenas uma figura, sem numeração, sem legenda, e não foram apresentados esclarecimentos. Assim sendo, repetimos a exigência anterior: .[1] Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo, conforme orientações do item 3.5.2 H do Manual. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Não é possível verificar a correspondência das figuras 1.5 e 1.6 com as demais; o ponto de referência não parece ser o mesmo; além disso, na parte superior destas duas figuras há pequenos retângulos nas extremidades e na junção central, mas pela perspectiva só deveria haver em um dos lados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105 (paga). Esta petição permite a inserção de figuras em formato JPEG, como a do depósito.
18/11/2025
RPI 2863
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. [2] Gerar, pagar e protocolar GRU código serviço 137 - indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo ?petição vinculada? e enviar como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).
19/08/2025
RPI 2850
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo, conforme orientações do item 3.5.2 H do Manual.[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Não é possível verificar a correspondência das figuras 1.5 e 1.6 com as demais; o ponto de referência não parece ser o mesmo; além disso, na parte superior destas duas figuras há pequenos retângulos nas extremidades e na junção central, mas pela perspectiva só deveria haver em um dos lados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
09/07/2024
RPI 2792
#860
05/01/2024
RPI 2765
Proteção de design industrial
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