Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2792, de 09/07/2024.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023006201Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. G. (pessoa física)
Autores
D. G. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2792, de 09/07/2024.
25/02/2025
RPI 2825
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam textos (indicação de escala, por exemplo), linhas auxiliares e números indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] As figuras demonstram produto com mais de uma textura / cor e representação que, de acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, devem ser numeradas como variações. As figuras 1.1 a 1.5 mostram a primeira variação e a figura 1.6 (que contém, erradamente, 2 vistas) representa a segunda variação. Portanto, reapresentar as figuras de modo que as variações tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3, etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[3] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, a figura 1.6 apresenta mais de uma vista do desenho industrial: apresentar cada figura com apenas uma vista, ou seja, a figura 1.6 deve ser representada como figura 2.1 e 2.2, cada uma mostrando uma das perspectivas..[3] A figura 1.5 foi identificada como corte, no entanto a seção não foi indicada em nenhuma vista. Caso queira manter o corte no pedido, de acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, a vista referente à éarea secicionada deverá conter a indicação da área seccionada com o número da figura que revela o dito corte, ou seja, figura 1.5. Reapresente as figuras corrigidas. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. . [5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial, como informações de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o modelo do produto, materiais e modo de fabricação, vantagens técnicas, etc. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual.
09/07/2024
RPI 2792
#860
05/01/2024
RPI 2765
Proteção de design industrial
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