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Dado oficial do INPI

302023006169

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023006169

Depósito

16/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/23
  2. Arquivado02/01/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SHENZHEN XINYIFA ELECTRONIC TECHNOLOGY CO., LTD.

Autores

W. F. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2847, de 29/07/2025.

04/11/2025

RPI 2861

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, alterando apenas a numeração, que está fora do padrão determinado pelo item 5.3.4.5 do Manual, pois cada figura foi apresentada como se fosse uma variação, o que não corresponde ao que é revelado nas figuras. Sendo assim, repetimos a exigência com base nas figuras do depósito. .[2] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: nas figuras 1.1 e 1.2 o produto está em uma posição e nas figuras 1.3 a 1.8 está em outra posição. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso configura uma variação. Esclareça se deseja proteger o produto nas 2 variações ou somente em uma dela. .[2.1] Caso deseje PROTEGER COMO VARIAÇÕES, reapresente as FIGURAS 1.1 E 1.2 COMO 1ª VARIAÇÃO e as FIGURAS 1.3 A 1.8 COMO 2ª VARIAÇÃO, corrigindo a numeração com a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., , conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2.2] Caso deseje apresentar apenas uma das variações, reapresente as figuras mostrando o produto sempre na mesma posição, para que haja coerência entre as vistas, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Note que as figuras foram apresentadas com duas legendas, por exemplo: na primeira figura consta FIG. 1 (legenda que deve ser retirada quando gerar o arquivo JPEG) e FIG 1.1 (legenda automática do sistema com base no que foi informado no momento de inserção da figura). Retire também a numeração das folhas.

29/07/2025

RPI 2847

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: nas figuras 1.1 e 1.2 o produto está em uma posição e nas figuras 1.3 a 1.8 está em outra posição. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso configura uma variação. Esclareça se deseja proteger o produto nas 2 variações ou somente em uma dela. .[1.1] Caso deseje proteger como variações, reapresente as figuras 1.1 e 1.2 como 1ª variação e as figuras 1.3 a 1.8 como 2ª variação, corrigindo a numeração com a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., , conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[1.2] Caso deseje apresentar apenas uma das variações, reapresente as figuras mostrando o produto sempre na mesma posição, para que haja coerência entre as vistas, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: foi descrito o modelo do produto. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual.

09/07/2024

RPI 2792

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

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