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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE MÉDICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RECIPIENTE MÉDICO de FISHER & PAYKEL HEALTHCARE LIMITED — classe Locarno 24-02
Desenho industrial RECIPIENTE MÉDICO de FISHER & PAYKEL HEALTHCARE LIMITED — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006168

Depósito

16/11/2023

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/23
  2. Exame02/01/24
  3. Registro29/07/25
  4. Em vigor16/11/33

Registro concedido em 29/07/2025 e em vigor até 16/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FISHER & PAYKEL HEALTHCARE LIMITED

00000000508070

NZ

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. B. (pessoa física)

H. D. (pessoa física)

L. B. (pessoa física)

L. Y. (pessoa física)

T. P. (pessoa física)

NZ

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

26/08/2025

RPI 2851

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais as legendas das figuras 2.3 a 2.8 foram alteradas de ofício a fim de identificar corretamente as vistas que representam.

29/07/2025

RPI 2847

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido contém 4 desenhos industriais. Um desenho industrial apresenta 3 variações e está representado nas figuras 1.1 a 1.8, 6.1 a 6.8 e 7.1 a 7.8. Um segundo desenho industrial consta nas figuras 2.1 a 2.8. O terceiro desenho industrial tem 2 variações e está representado nas figuras 3.1 a 3.8 e 8.1 a 8.8. As duas variações do quarto desenho industrial estão nas figuras 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. . [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

06/08/2024

RPI 2796

Exigência cumprida

#860

05/01/2024

RPI 2765

Proteção de design industrial

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