Certificado expedido
#1246
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
302023006168Depósito
Publicação
Registro concedido em 29/07/2025 e em vigor até 16/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FISHER & PAYKEL HEALTHCARE LIMITED
00000000508070
NZ
Autores
A. B. (pessoa física)
H. D. (pessoa física)
L. B. (pessoa física)
L. Y. (pessoa física)
T. P. (pessoa física)
NZ
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
26/08/2025
RPI 2851
#158
Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais as legendas das figuras 2.3 a 2.8 foram alteradas de ofício a fim de identificar corretamente as vistas que representam.
29/07/2025
RPI 2847
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido contém 4 desenhos industriais. Um desenho industrial apresenta 3 variações e está representado nas figuras 1.1 a 1.8, 6.1 a 6.8 e 7.1 a 7.8. Um segundo desenho industrial consta nas figuras 2.1 a 2.8. O terceiro desenho industrial tem 2 variações e está representado nas figuras 3.1 a 3.8 e 8.1 a 8.8. As duas variações do quarto desenho industrial estão nas figuras 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. . [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
06/08/2024
RPI 2796
#860
05/01/2024
RPI 2765
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Proteção de design industrial
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