Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2846, de 22/07/2025.
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023006146Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
AM, BR
Autores
B. S. (pessoa física)
G. P. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2846, de 22/07/2025.
14/10/2025
RPI 2858
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras apresentadas no cumprimento estava contida no depósito do pedido; houve altração tanto da forma, quanto das cores do objeto. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As proporções variam de uma vista para outra, por exemplo: na figura 1.7 o monitor parece quadrado, enquanto na figura 1.1 está retangular; a vista superior (figura 1.8) está mais achatada se comparada com a vista inferior (figura 1.9), mais alongada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Sugerimos que evite figuras em escalas diferentes e distorções. .[3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: o fundo apresenta dégradés de cinza que, por vezes, têm tons muito similares aos do objeto, dificultando a visualização dos contornos / limites do objeto; as linhas de contorno estão imprecisas, serrilhadas; a figura 1.10 está desfocada. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. O fundo pode ser colorido, desde que seja neutro e não interfira na visualização do objeto. Observe que o objeto tem partes brancas, então o fundo branco também não é indicado. .[4] As figuras foram inseridas em formato PDF, com numeração de página. Conforme dito na exigência anterior, as figuras devem ser inseridas conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. O requerente foi orientado a ler o item para ver o passo a passo, mas, ao invés disso, apresentou as figuras como anexos. FIGURAS NÃO SÃO ANEXOS. Sendo assim, repetimos a exigência anterior para que as figuras sejam inseridas conforme item 3.5.2 G do Manual (mesmo procedimento do depósito): após preencher o campo de classificação do pedido e o de título do pedido abrirá a janela para inserir figuras. Ao clicar em ?adicionar figura? surgirá uma caixa de diálogo para a escolha do arquivo de uma figura no seu computador. Esta funcionalidade está disponível tanto no formulário de depósito como no cumprimento de exigência. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
22/07/2025
RPI 2846
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As proporções variam de uma vista para outra, por exemplo: na figura 1.7 o monitor parece quadrado, enquanto na figura 1.1 está retangular; a vista superior (figura 1.8) está mais achatada se comparada com a vista inferior (figura 1.9), mais alongada. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Sugerimos que evite figuras em escalas diferentes e distorções. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: o fundo apresenta dégradés de cinza que, por vezes, têm tons muito similares aos do objeto, dificultando a visualização dos contornos / limites do objeto; as linhas de contorno estão imprecisas, serrilhadas; a figura 1.10 está desfocada. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. O fundo pode ser colorido, desde que seja neutro e não interfira na visualização do objeto. Observe que o objeto tem partes brancas, então o fundo branco também não é indicado. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
09/07/2024
RPI 2792
#860
05/01/2024
RPI 2765
Proteção de design industrial
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