Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2846, de 22/07/2025.
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023006115Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VIVIANE WINKLER COMERCIO VAREJISTA LTDA
45506124000181
RJ, BR
Autores
V. L. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2846, de 22/07/2025.
14/10/2025
RPI 2858
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras foram inseridas em formato PDF, sem legendas. Conforme dito na exigência anterior, as figuras devem ser inseridas conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. O requerente foi orientado a ler o item para ver o passo a passo, mas, ao invés disso, apresentou as figuras como anexos. FIGURAS NÃO SÃO ANEXOS. Sendo assim, repetimos a exigência anterior para que as figuras sejam inseridas conforme item 3.5.2 G do Manual (mesmo procedimento do depósito): após preencher o campo de classificação do pedido e o de título do pedido abrirá a janela para inserir figuras. Ao clicar em ?adicionar figura? surgirá uma caixa de diálogo para a escolha do arquivo de uma figura no seu computador. Esta funcionalidade está disponível tanto no formulário de depósito como no cumprimento de exigência. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
22/07/2025
RPI 2846
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. A perspectiva está espelhada em relação às demais figuras, ou vice-versa, por exemplo: a figura 1.1 deveria corresponder à face e destaque na figura 1.4, mas na figura 1.1 há um zíper e na figura 1.4 não; . Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial: somente o objeto requerido pode ser representado na figura. As figuras foram apresentadas com legendas além da legenda que é gerada automaticamente pelo sistema. Reapresentar a figura corrigida conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
09/07/2024
RPI 2792
#860
26/12/2023
RPI 2764
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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