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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO DE COLHEDOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO DE COLHEDOR — classe Locarno 08-05
Desenho industrial DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO DE COLHEDOR — classe Locarno 08-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023006060

Depósito

10/11/2023

Publicação

26/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/23
  2. Exame26/12/23
  3. Registro22/09/26
  4. Em vigor10/11/33

Registro concedido em 22/09/2026 e em vigor até 10/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. O. (pessoa física)

SP, BR

Autores

L. O. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] alteração do título do pedido título do pedido, tendo em vista o item 5.3.1.1.b do

22/09/2026

RPI 2907

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] alteração do título do pedido título do pedido, tendo em vista o item 5.3.1.1.b do Manual.

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: De acordo com o item 5.3.1.1.a. do Manual, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Apresente um novo conjunto idêntico ao apresentado no pedido original, fazendo apenas as alterações solicitadas na primeira exigência. Exclua as vistas 1.3 e 1.4 do atual cumprimento de exigência, pois as mesma não fazem parte do pedido original.

03/02/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a informação: ?PARA COLHEITA DE CULTURAS PERENES DOTADO DE CESTO AÉREO?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO DE COLHEDOR?. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. [2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso: os cestos aéreos se encontram em posições diferentes entre as figuras. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Alternativamente, apresente apenas uma variação com os cestos na mesma posição em todas as figuras. [3] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. No entanto, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?. Alternativamente, exclua das figuras todos os elementos que não fazem parte da reivindicação do objeto.

31/12/2024

RPI 2817

Exigência cumprida

#860

26/12/2023

RPI 2764

Proteção de design industrial

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