Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:No cumprimento da exigência de 11/04/2025 as figuras do processo são as mesmas apresentadas no depósito do pedido, sem os melhoramentos observados nas figuras apresentadas no cumprimento de exigência de 16/07/2024. Portanto, reitera-se a primeira exigência técnica, observando para as figuras serem incluídas por meio do formulário de peticionamento eletrônico. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as atuais figuras 1.1 e 1.7 estão desfocadas e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
07/29/2025
RPI 2847