Exigência técnica de figuras
#136
Não foram observadas as correções solicitadas na exigência técnica publicada, de modo que o conteúdo da exigência será transcrito abaixo:Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Além disso, todas as figuras devem ser apresentadas por meio do formulário de peticionamento eletrônico para serem processadas pelo sistema e consequente anexação ao certificado. Apenas as figuras em perspectiva e superior foram apresentadas conforme o indicado. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
23/12/2025
RPI 2868