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Dado oficial do INPI

302023006004

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023006004

Depósito

08/11/2023

Publicação

26/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/23
  2. Arquivado26/12/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. P. (pessoa física)

Autores

L. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2789, de 18/06/2024.

25/02/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A inclusão de qualquer elemento protegido por direito autoral na configuração do desenho industrial, seja imagem (ex.: ilustrações, fotografias etc.) ou texto (trechos de livros, letras de músicas etc.), é de inteira responsabilidade do requerente, sob as penas da lei. O desenho industrial registrado que inclua elemento protegido por direito autoral, sem autorização do proprietário, é passível de instauração de processo administrativo de nulidade, de ofício ou por terceiros. Apresente documento hábil de autorização de uso dos elementos que compõem o objeto do pedido, em atenção ao item 5.3.7 do Manual. .[2] A vista apresentada não é suficiente para revelar o desenho industrial reivindicado. Foi informado título correspondente a um objeto tridimensional, mas somente foi apresentada a vista anterior. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual apresente pelo menos mais uma perspectiva. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

18/06/2024

RPI 2789

Exigência cumprida

#860

26/12/2023

RPI 2764

Proteção de design industrial

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