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Dado oficial do INPI

DISPLAY

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial DISPLAY de MOVIE MIDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA — classe Locarno 14-01
Desenho industrial DISPLAY de MOVIE MIDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA — classe Locarno 14-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005988

Depósito

07/11/2023

Publicação

26/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/23
  2. Exame26/12/23
  3. Registro18/08/26
  4. Em vigor07/11/33

Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 07/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MOVIE MIDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA

10258938000240

RJ, BR

Autores

R. F. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe de Locarno mais adequada.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foi apresentada uma série de desenhos industriais, e suas respectivas vistas, não reivindicados no ato do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas ..., solicita-se novamente: Conforme o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras apresentadas no pedido constituem a representação do desenho industrial reivindicado, sendo essa reivindicação o que define o escopo da proteção do registro. Desta forma, não é permitida a inclusão de elementos alheios ao desenho industrial reivindicado, bem como as figuras devem ser apresentadas em fundo neutro, que não exerçam influência na percepção dos detalhes do desenho industrial reivindicado. Reapresente apenas a fig. 1.2 sem os elementos que não fazem parte do desenho industrial reivindicado.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

Conforme o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras apresentadas no pedido constituem a representação do desenho industrial reivindicado, sendo essa reivindicação o que define o escopo da proteção do registro. Desta forma, não é permitida a inclusão de elementos alheios ao desenho industrial reivindicado, bem como as figuras devem ser apresentadas em fundo neutro, que não exerçam influência na percepção dos detalhes do desenho industrial reivindicado. Reapresente apenas a fig. 1.2 sem os elementos que não fazem parte do desenho industrial reivindicado.

06/03/2025

RPI 2826

Exigência cumprida

#860

26/12/2023

RPI 2764

Proteção de design industrial

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