Deferimento
#158
Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302023005988Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 07/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MOVIE MIDIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA
10258938000240
RJ, BR
Autores
R. F. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
18/08/2026
RPI 2902
#136
Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos
28/04/2026
RPI 2886
#136
Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe de Locarno mais adequada.
28/04/2026
RPI 2886
#136
O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foi apresentada uma série de desenhos industriais, e suas respectivas vistas, não reivindicados no ato do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas ..., solicita-se novamente: Conforme o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras apresentadas no pedido constituem a representação do desenho industrial reivindicado, sendo essa reivindicação o que define o escopo da proteção do registro. Desta forma, não é permitida a inclusão de elementos alheios ao desenho industrial reivindicado, bem como as figuras devem ser apresentadas em fundo neutro, que não exerçam influência na percepção dos detalhes do desenho industrial reivindicado. Reapresente apenas a fig. 1.2 sem os elementos que não fazem parte do desenho industrial reivindicado.
02/09/2025
RPI 2852
#136
Conforme o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras apresentadas no pedido constituem a representação do desenho industrial reivindicado, sendo essa reivindicação o que define o escopo da proteção do registro. Desta forma, não é permitida a inclusão de elementos alheios ao desenho industrial reivindicado, bem como as figuras devem ser apresentadas em fundo neutro, que não exerçam influência na percepção dos detalhes do desenho industrial reivindicado. Reapresente apenas a fig. 1.2 sem os elementos que não fazem parte do desenho industrial reivindicado.
06/03/2025
RPI 2826
#860
26/12/2023
RPI 2764
Proteção de design industrial
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