Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2790, de 25/06/2024.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023005954Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
34.069.787 JOSE JORGE DE JESUS JUNIOR
Autores
J. J. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2790, de 25/06/2024.
25/02/2025
RPI 2825
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentam linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial, como legenda de instrução (corte e vinco) e informações sobre o material. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto requerido deve ser representado nas figuras. . [2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido cada figura apresenta duas vistas do desenho industrial: à esquerda há uma vista retangular e à direita há uma vista com contorno multifacetado, tanto na figura 1.1, quanto na figura 1.2; ou seja, o pedido contém 4 figuras, não 2, como foi apresentado. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[3] Para cumprir os itens [1] e [2] desta exigência apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). Atenção para informar a legenda correta das figuras. . [4] A partir das figuras apresentadas não é possível identificar o produto requerido. Na figura 1.1 as duas vistas foram apresentadas juntas e identificadas como vista superior. O mesmo ocorre com a figura 2.1. Apesar de terem sido apresentadas juntas não é possível compreender de que maneira estariam representando o mesmo objeto, até porque estão com a mesma legenda, mesmo sendo diferentes. Apresente esclarecimentos a fim de permitir que se compreenda qual o escopo de proteção pretendido. Os esclarecimentos podem ser inseridos no campo TEXTO DA EXIGÊNCIA ou apresentados como arquivos PDF (veja item item 3.5.2 H do Manual). .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria: medidas, material de fabricação, tipo de acabamento. Portanto, o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. .[6] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter descrição de material de fabricação. Sugerimos modificar o título para caixa OU para embalagem. .[7] Após o cumprimento da exigência, quando for possível compreender o objeto para o qual está sendo requerida a proteção, será feita a análise sobre a necessidade ou não de divisão, nos termos do item 5.3.3 do Manual.
25/06/2024
RPI 2790
#860
26/12/2023
RPI 2764
Proteção de design industrial
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