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Dado oficial do INPI

ACESSÓRIO PARA CAPACETE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ACESSÓRIO PARA CAPACETE — classe Locarno 02-03
Desenho industrial ACESSÓRIO PARA CAPACETE — classe Locarno 02-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005941

Depósito

03/11/2023

Publicação

05/03/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/23
  2. Exame05/03/24
  3. Registro05/05/26
  4. Em vigor03/11/33

Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 03/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. K. (pessoa física)

AU

Autores

A. K. (pessoa física)

AU

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/06/2026

RPI 2891

Deferimento

#158

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Ao contrário do que é alegado no cumprimento de exigência, as novas figuras do pedido nacional e as da prioridade não estão com qualidade satisfatória, não sendo possível aferir quais linhas são contínuas e quais são tracejadas, e não sendo possível também verificar se as figuras do pedido nacional correspondem às da prioridade. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade com qualidade gráfica que permita verificar a correspondência com as figuras do pedido nacional. Opcionalmente o requerente pode informar o código DAS, caso haja, para que possamos consultar o documento diretamente no sistema WIPO Digital Access Service (WIPO-DAS) da OMPI, nos termos do item 5.2.2 do Manual. Em atendimento aos itens 5.3.4.1 do Manual, apresentar as figuras do pedido nacional com melhor qualidade.

24/06/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O documento de prioridade apresentado revela figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional, especialmente na verificação das linhas que são contínuas e as que são tracejadas. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade com qualidade gráfica que permita tal aferição: anexar arquivo PDF conforme orientações do item 3.5.2 H do Manual. .[2] A representação das figuras do pedido nacional não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas, falhadas, não sendo possível aferir quais linhas são contínuas e quais são tracejadas; há linhas auxiliares com cor diferente e marcações de eixo (figura 1.1, por exemplo). Em atendimento aos itens 5.3.4.1 e 5.3.6 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade e revelando apenas o desenho industrial, sem linhas auxiliares. .[3] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, o que de acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, representa variações. A primeira variação é a revelada nas figuras 1.1 a 1.9; a segunda está representada pela figura 1.10; a terceira variação é a da figura 1.11 e a quarta variação é a mostrada na figura 1.12. Portanto, reapresente as figuras como variações conforme explicado acima, de maneira que tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1 para a segunda variação; fig. 3.1 para a terceira variação; fig. 4.1 para a quarta variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Em atenção aos itens 3.5.2 G e 5.3.4 do Manual, no campo DESCRIÇÃO apresente esclarecimentos sobre os recursos gráficos utilizados para, por exemplo, diferenciar as linhas tracejadas que representam elementos não reivindicados dos tubos acoplados na figura 1.9. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/06/2024

RPI 2788

Exigência cumprida

#860

05/03/2024

RPI 2774

Proteção de design industrial

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