Certificado expedido
#1246
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023005939Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/07/2026 e em vigor até 03/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
GO, BR
Autores
L. R. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
18/08/2026
RPI 2902
#158
28/07/2026
RPI 2899
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme explicado na exigência anterior, as figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. A representação do objeto nas figuras está correta, no entanto, as figuras foram inseridas com legenda, que ficou duplicada porque o sistema insere a legenda automaticamente. Portanto, reapresente as figuras corrigidas: o arquivo JPEG de cada figura deve conter apenas a figura, SEM NENHUM
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme explicado na exigência anterior, as figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. A representação do objeto nas figuras está correta, no entanto, as figuras foram inseridas com legenda, que ficou duplicada porque o sistema insere a legenda automaticamente. Portanto, reapresente as figuras corrigidas: o arquivo JPEG de cada figura deve conter apenas a figura, SEM NENHUM TEXTO OU NUMERAÇÃO. As figuras devem ser inseridas exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
05/05/2026
RPI 2887
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O desenho industrial foi alterado sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Como explicado nas exigências anteriores, nas figuras do depósito havia UM ressalto na parte do cabo apenas em UMA das faces laterais (em destaque nas figuras 1.1 e 1.2), mas no cumprimento da exigência o ressalto está representado nas DUAS faces laterais (figuras 1.2 e 1.3) e nas demais vistas. Em nenhuma vista do depósito as figuras tinham o ressalto nas duas laterais, então não podemos aceitar tal alteração. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, as figuras desta petição serão desconsideradas. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas DO DEPÓSITO: a figura 1.3 está espelhada, pois a ponta do cabo deveria estar voltada para a direita, uma vez que representa a vista oposta da figura 1.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras DO DEPÓSITO com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Apenas a figura 1.3 DO DEPÓSITO está errada, as demais estão corretas mas é necessário reapresentar todas por conta das legendas e da numeração das folhas. [3] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figurasnão devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
10/02/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O desenho industrial foi alterado sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Como explicado na exigência anterior, nas figuras do depósito havia um ressalto na parte do cabo apenas em uma das faces laterais (em destaque nas figuras 1.1 e 1.2), mas no cumprimento da exigência o ressalto está representado nas duas faces laterais (figuras 1.2 e 1.3) e nas demais vistas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, as figuras desta petição serão desconsideradas. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas DO DEPÓSITO: a figura 1.3 está espelhada, pois a ponta do cabo deveria estar voltada para a direita, uma vez que representa a vista oposta da figura 1.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras DO DEPÓSITO com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.
24/06/2025
RPI 2842
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Ao contrário do que alega a requerente, nas figuras da petição 870230101338, de 17/11/2023, o desenho industrial foi alterado sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas figuras do depósito havia um ressalto na parte do cabo apenas em uma das faces laterais (em destaque nas figuras 1.1 e 1.2), mas na petição posterior o ressalto está representado nas duas faces laterais (figuras 1.2 e 1.3). Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.2 e 1.3 estão idênticas, quando uma deveria ser espelhada da outra. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, as figuras desta petição serão desconsideradas. .[2] Na petição de DEPÓSITO verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.3 está espelhada, pois a ponta do cabo deveria estar voltada para a direita, uma vez que representa a vista oposta da figura 1.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
11/06/2024
RPI 2788
#860
26/12/2023
RPI 2764
Proteção de design industrial
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