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Dado oficial do INPI

SUPORTE DE FIO DENTAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023005939

Depósito

03/11/2023

Publicação

26/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/23
  2. Exame26/12/23
  3. Registro28/07/26
  4. Em vigor03/11/33

Registro concedido em 28/07/2026 e em vigor até 03/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. R. (pessoa física)

GO, BR

Autores

L. R. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme explicado na exigência anterior, as figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. A representação do objeto nas figuras está correta, no entanto, as figuras foram inseridas com legenda, que ficou duplicada porque o sistema insere a legenda automaticamente. Portanto, reapresente as figuras corrigidas: o arquivo JPEG de cada figura deve conter apenas a figura, SEM NENHUM

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme explicado na exigência anterior, as figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. A representação do objeto nas figuras está correta, no entanto, as figuras foram inseridas com legenda, que ficou duplicada porque o sistema insere a legenda automaticamente. Portanto, reapresente as figuras corrigidas: o arquivo JPEG de cada figura deve conter apenas a figura, SEM NENHUM TEXTO OU NUMERAÇÃO. As figuras devem ser inseridas exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O desenho industrial foi alterado sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Como explicado nas exigências anteriores, nas figuras do depósito havia UM ressalto na parte do cabo apenas em UMA das faces laterais (em destaque nas figuras 1.1 e 1.2), mas no cumprimento da exigência o ressalto está representado nas DUAS faces laterais (figuras 1.2 e 1.3) e nas demais vistas. Em nenhuma vista do depósito as figuras tinham o ressalto nas duas laterais, então não podemos aceitar tal alteração. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, as figuras desta petição serão desconsideradas. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas DO DEPÓSITO: a figura 1.3 está espelhada, pois a ponta do cabo deveria estar voltada para a direita, uma vez que representa a vista oposta da figura 1.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras DO DEPÓSITO com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Apenas a figura 1.3 DO DEPÓSITO está errada, as demais estão corretas mas é necessário reapresentar todas por conta das legendas e da numeração das folhas. [3] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figurasnão devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O desenho industrial foi alterado sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Como explicado na exigência anterior, nas figuras do depósito havia um ressalto na parte do cabo apenas em uma das faces laterais (em destaque nas figuras 1.1 e 1.2), mas no cumprimento da exigência o ressalto está representado nas duas faces laterais (figuras 1.2 e 1.3) e nas demais vistas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, as figuras desta petição serão desconsideradas. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas DO DEPÓSITO: a figura 1.3 está espelhada, pois a ponta do cabo deveria estar voltada para a direita, uma vez que representa a vista oposta da figura 1.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras DO DEPÓSITO com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.

24/06/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Ao contrário do que alega a requerente, nas figuras da petição 870230101338, de 17/11/2023, o desenho industrial foi alterado sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas figuras do depósito havia um ressalto na parte do cabo apenas em uma das faces laterais (em destaque nas figuras 1.1 e 1.2), mas na petição posterior o ressalto está representado nas duas faces laterais (figuras 1.2 e 1.3). Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.2 e 1.3 estão idênticas, quando uma deveria ser espelhada da outra. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, as figuras desta petição serão desconsideradas. .[2] Na petição de DEPÓSITO verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.3 está espelhada, pois a ponta do cabo deveria estar voltada para a direita, uma vez que representa a vista oposta da figura 1.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

11/06/2024

RPI 2788

Exigência cumprida

#860

26/12/2023

RPI 2764

Proteção de design industrial

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