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Dado oficial do INPI

302023005896

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023005896

Depósito

01/11/2023

Publicação

26/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/23
  2. Arquivado26/12/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

Autores

L. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2840, de 10/06/2025. Foi considerada a prorrogação automática dos prazos vencidos entre os dias 11 e 12 de agosto para o dia 26/08/2025.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória. Porém, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.2 está espelhada: o lado menor deveria estar à esquerda e o menor à direita, correspondendo às demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresente as figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 sem a moldura (linha / faixa horizontal na parte superior).

10/06/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas, desfocadas, imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresente a figura 1.5 sem a moldura (linha vertical) à direita. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.3 e 1.7 há linhas traço-ponto que não existem nas demais figuras; caso se tratem de linhas auxiliares para representação de eixo, reapresentar as figuras sem tais linhas em atenção ao item 5.3.4.3 do manual; caso façam parte da reivindicação as demais figuras devem ser corrigidas para corresponderem às figuras 1.3 e 1.7. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais a classificação foi adequada de ofício para 06.04, a fim de se adequar ao objeto requerido.[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

04/06/2024

RPI 2787

Exigência cumprida

#860

26/12/2023

RPI 2764

Proteção de design industrial

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