Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2787, de 04/06/2024.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023005875Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
Autores
E. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2787, de 04/06/2024.
25/02/2025
RPI 2825
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.2 deveria corresponder à face à esquerda da figura 1.1, na qual se vê um retângulo com círculos na porção central, ou vice-versa; na vista superior e na inferior deveriam estar visíveis as semiesferas abaixo da porção superior, pois ultrapassam os limites do tampo e do corpo principal do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O objeto parece ser um dispositivo eletrônico, uma espécie de totem, não um suporte, portanto a classe informada também não se aplica. Informe novo título e nova classe adequados ao objeto requerido. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título): note que foram informados 2 títulos diferentes, um em cada relatório.
04/06/2024
RPI 2787
#860
<p>O procurador nomeado é o próprio titular do pedido, portanto foi retirado do cadastro.</p>
05/03/2024
RPI 2774
Proteção de design industrial
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