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Dado oficial do INPI

APARELHO AGACHAMENTO PÊNDULO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial APARELHO AGACHAMENTO PÊNDULO de CIMMERIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA — classe Locarno 21-02
Desenho industrial APARELHO AGACHAMENTO PÊNDULO de CIMMERIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA — classe Locarno 21-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005864

Depósito

31/10/2023

Publicação

26/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/23
  2. Exame26/12/23
  3. Registro10/02/26
  4. Em vigor31/10/33

Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 31/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CIMMERIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Autores

G. P. (pessoa física)

M. G. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

Título alterado de ofício com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais: em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual foi retirada a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram informados 2 títulos diferentes: APARELHO AGACHAMENTO PÊNDULO e APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA. Esclareça qual título deve ser considerado. .[2] Ao mudar o tipo de representação de desenhos em linhas sem cores para imagens renderizadas coloridas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO): A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e falhadas. Além disso, no canto inferior direito da figura 1.1 há um elemento que não faz parte do objeto requerido e deve ser retirado da figura. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresente figuras com melhor qualidade e corrija a figura 1.1. Assim como no cumprimento anterior, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G, em formato JPEG.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e falhadas. Além disso, no canto inferior direito da figura 1.1 há um elemento que não faz parte do objeto requerido e deve ser retirado da figura. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, corrigindo a figura 1.1. .[2] Como consta no item 3.5.2 G do Manual, o campo DESCRIÇÃO serve para que o requerente adicione informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão DAS FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. O texto informado neste campo não atende ao referido item do Manual e será desconsiderado. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

04/06/2024

RPI 2787

Exigência cumprida

#860

26/12/2023

RPI 2764

Proteção de design industrial

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