Certificado expedido
#1246
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
302023005864Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 31/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CIMMERIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Autores
G. P. (pessoa física)
M. G. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
10/03/2026
RPI 2879
#158
Título alterado de ofício com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais: em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual foi retirada a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto.
10/02/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram informados 2 títulos diferentes: APARELHO AGACHAMENTO PÊNDULO e APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA. Esclareça qual título deve ser considerado. .[2] Ao mudar o tipo de representação de desenhos em linhas sem cores para imagens renderizadas coloridas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO): A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e falhadas. Além disso, no canto inferior direito da figura 1.1 há um elemento que não faz parte do objeto requerido e deve ser retirado da figura. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresente figuras com melhor qualidade e corrija a figura 1.1. Assim como no cumprimento anterior, apresente as figuras conforme instruções do item 3.5.2 G, em formato JPEG.
10/06/2025
RPI 2840
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e falhadas. Além disso, no canto inferior direito da figura 1.1 há um elemento que não faz parte do objeto requerido e deve ser retirado da figura. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, corrigindo a figura 1.1. .[2] Como consta no item 3.5.2 G do Manual, o campo DESCRIÇÃO serve para que o requerente adicione informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão DAS FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. O texto informado neste campo não atende ao referido item do Manual e será desconsiderado. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
04/06/2024
RPI 2787
#860
26/12/2023
RPI 2764
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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