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Dado oficial do INPI

302023005843

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023005843

Depósito

30/10/2023

Publicação

19/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/23
  2. Arquivado19/12/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

MG, BR

E. P. (pessoa física)

G. S. (pessoa física)

J. L. (pessoa física)

L. E. (pessoa física)

L. D. (pessoa física)

M. N. (pessoa física)

M. O. (pessoa física)

T. N. (pessoa física)

Autores

C. M. (pessoa física)

MG, BR

E. P. (pessoa física)

G. S. (pessoa física)

J. L. (pessoa física)

L. D. (pessoa física)

M. N. (pessoa física)

M. O. (pessoa física)

T. N. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2790, de 25/06/2024.

25/02/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, a perspectiva deverá conter a indicação da área seccionada com o número da figura que revela o dito cortes, ou seja, figura 1.8. Reapresente as figuras corrigidas. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual a classe foi alterada de ofício para 08.08 a fim de se adequar ao objeto requerido. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria. Portanto, o texto a partir da palavra APLICADAS será excluído de ofício. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

25/06/2024

RPI 2790

Exigência cumprida

#860

22/12/2023

RPI 2763

Proteção de design industrial

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