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Dado oficial do INPI

302023005756

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302023005756

Depósito

25/10/2023

Publicação

19/12/2023

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito25/10/23
  2. Exame19/12/23
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

Autores

M. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o item 5.3.1.1.a. do Manual, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. A figura 1.2 apresenta ornamentos na parte inferior do objeto que não estavam presentes no pedido original. Apresente um novo conjunto de figuras com as alterações solicitadas, mas que estejam de acordo com o desenho industrial originalmente depositado.

02/06/2026

RPI 2891

577

30/07/2024

RPI 2795

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na perspectiva algumas partes estão destacadas na cor cinza escuro e na parte frontal direita há aplicação da expressão ?smillens?; nas demais vistas, as partes em destaque aparecem na cor verde; e na vista frontal, ao invés da expressão ?smillens? visualiza-se um retângulo branco. Além disso, as vistas laterais também não correspondem ao que está representado na perspectiva. Os produtos devem ser descritos com a mesma configuração em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada combinação de cores deve ser numerada como variação. Caso o requerente queira proteger a configuração do produto tanto com os detalhes em cinza escuro, como com os detalhes em verde, proceda a correção da numeração para que as variações dos produtos sejam numeradas da seguinte forma: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (elementos de destaque na cor cinza escuro); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (elementos de destaque na cor verde), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.

18/06/2024

RPI 2789

Exigência cumprida

#860

22/12/2023

RPI 2763

Proteção de design industrial

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