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Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302023005718Depósito
Publicação
Pedido depositado em 24/10/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARUMI E KENJI BRINDES E EMBALAGENS LTDA ME
Autores
A. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
18/08/2026
RPI 2902
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:
18/08/2026
RPI 2902
“Deve o requerente da nulidade administrativa, Eduardo Massari Guedes, apresentar as fontes e os devidos “links” das divulgações anteriores para que as anterioridades possam ser verificadas. O titular do presente registro, HARUMI E KENJI BRINDES E EMBALAGENS LTDA ME, querendo, também poderá se manifestar”
05/05/2026
RPI 2887
?Deve o requerente da nulidade administrativa, Eduardo Massari Guedes, apresentar as fontes e os devidos ?links? das divulgações anteriores para que as anterioridades possam ser verificadas. O titular do presente registro, HARUMI E KENJI BRINDES E EMBALAGENS LTDA ME, querendo, também poderá se manifestar?
05/05/2026
RPI 2887
#270
Nomeado procurador VIVIAN BARBOSA VIANA FEITOSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
19/08/2025
RPI 2850
20/05/2025
RPI 2837
#1246
01/04/2025
RPI 2830
#158
De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.
06/03/2025
RPI 2826
#136
[1]- Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na fig. 2.2, apesar da tampa do objeto encontrar-se apoiada ao mesmo, o objeto ainda aparenta estar tampado; as figuras do desenho industrial devem estar coerentes entre si. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. [2]- A representação das figuras apresenta contornos e detalhes bastante pixelizados e serrilhados, impedindo uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar figuras com melhor qualidade. [3]- A configuração mostrada na fig. 2.2 configura uma nova variação do desenho industrial reivindicado e deve ser apresentada como tal. Opcionalmente, tal variação pode ser excluída do conjunto. [4]- Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.
28/05/2024
RPI 2786
#860
22/12/2023
RPI 2763
Proteção de design industrial
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