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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5131374-11.2025.4.02.5101;
06/10/2026
RPI 2909
Dados do pedido
Número
302023005714Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/05/2024 e em vigor até 24/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2033
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.
28390527000199
RS, BR
Autores
P. M. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5131374-11.2025.4.02.5101;
06/10/2026
RPI 2909
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5131374-11.2025.4.02.5101; Origem: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Nº INPI: 52402.006118/2026-60; Autor(es): AQUI TEM NACIONAL E IMPORTADO LTDA.; Réu(s): TOKSHOP COMERCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: ??(...)Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto por AQUI TEM NACIONAL E IMPORTADO LTDA., reformando a decisão agravada para deferir a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos dos registros de desenho industrial nº BR 30 2023 005524 0, BR 30 2023 005703 0 e BR 30 2023 005714 5 de modo amplo perante terceiros e confirmar a determinação direcionada à corré TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA. para que se abstenha de utilizar os referidos registros para notificar, restringir ou embaraçar a comercialização de produtos no mercado, inclusive em plataformas de comércio eletrônico (como Mercado Livre, Shopee e congêneres), bem como mantenha a baixa de todas as denúncias de infração anteriormente formuladas com base em tais títulos contra a autora, sob pena de incidência da multa diária já fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, assentando-se a regularidade e quitação do cumprimento da ordem até o presente julgamento.1, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (?)??
06/10/2026
RPI 2909
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5131374-11.2025.4.02.5101 Origem: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Nº INPI: 52402.006118/2026-60; Autor(es): AQUI TEM NACIONAL E IMPORTADO LTDA.; Réu(s): TOKSHOP COMERCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: ?Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA RECURSAL para suspender, inter partes, os efeitos dos registros de desenho industrial nºs BR 30 2023 005524 0, BR 30 2023 005703 0 e BR 30 2023 005714 5, bem como determinar que a empresa agravada se abstenha de adotar medidas contra a agravante no mercado, inclusive no comércio eletrônico, devendo providenciar a retirada de denúncias virtuais já realizadas em plataformas como o Mercado Livre, com base nesses registros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), facultada sua revisão nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, até ulterior deliberação deste Tribunal.?
22/04/2026
RPI 2885
#1246
29/10/2024
RPI 2808
#158
21/05/2024
RPI 2785
#566
Retificado nome do procurador, conforme solicitação.
02/04/2024
RPI 2778
#860
22/12/2023
RPI 2763
Proteção de design industrial
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