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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5131374-11.2025.4.02.5101 Origem: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Nº INPI: 52402.006118/2026-60; Autor(es): AQUI TEM NACIONAL E IMPORTADO LTDA.; Réu(s): TOKSHOP COMERCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: ?Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA RECURSAL para suspender, inter partes, os efeitos dos registros de desenho industrial nºs BR 30 2023 005524 0, BR 30 2023 005703 0 e BR 30 2023 005714 5, bem como determinar que a empresa agravada se abstenha de adotar medidas contra a agravante no mercado, inclusive no comércio eletrônico, devendo providenciar a retirada de denúncias virtuais já realizadas em plataformas como o Mercado Livre, com base nesses registros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), facultada sua revisão nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, até ulterior deliberação deste Tribunal.?
22/04/2026
RPI 2885