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Dado oficial do INPI

TÁBUAS PARA PICAR [USO DOMÉSTICO]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial TÁBUAS PARA PICAR [USO DOMÉSTICO] de NITRONPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — classe Locarno 07-04
Desenho industrial TÁBUAS PARA PICAR [USO DOMÉSTICO] de NITRONPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — classe Locarno 07-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005571

Depósito

17/10/2023

Publicação

12/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/23
  2. Exame12/12/23
  3. Registro18/03/25
  4. Em vigor17/10/33

Registro concedido em 18/03/2025 e em vigor até 17/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NITRONPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

54886460000198

SP, BR

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Autores

R. F. (pessoa física)

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

08/04/2025

RPI 2831

Deferimento

#158

18/03/2025

RPI 2828

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.5; outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.5; outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.5; outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- A fig. 5.1 refere-se a uma vista explodida do desenho industrial. Caso queira reapresentá-la, a mesma deverá ser inserida juntamente com as figuras da primeira variação, numerada sequencialmente com as demais.

23/07/2024

RPI 2794

Exigência cumprida

#860

12/12/2023

RPI 2762

Proteção de design industrial

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